Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS
- Miguel Costa Gomes - Advogado
- 12 de jul. de 2015
- 1 min de leitura
Sabia que se for "à bola" com o seu filho adolescente menor de 18 anos e lhe der uma cerveja para acompanhar a tradicional bifana incorre numa coima com um mínimo de 500 até um máximo 3740 euros ?
CONCORDA COM A NOVA LEI DO ÁLCOOL ?
Entrou em vigor a 1 de Julho o D.L.106/2015 de 16 de Junho que refere ser proibido FACULTAR, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais,COLOCAR À DISPOSIÇÃO, bebidas alcoólicas em LOCAIS PÚBLICOS e em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO:A)A menores;B)A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica;
Já se for uma pessoa colectiva a coima é maior tendo um mínimo de 2500 até 30.000 euros e em caso de reiteração pode até ser acompanhada da Interdição, até um período de dois anos, do exercício de atividade diretamente relacionada com a infração praticada.
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