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Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS

  • Miguel Costa Gomes - Advogado
  • 25 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura

Na eventualidade de ocorrerem complicações decorrentes da dação de um orgão , e tal resulte na morte ou invalidez, o dador ou a sua família passará a receber uma indemnização que pode chegar a 200 mil euros.


O diploma legal que aprova o seguro entra em vigor em novembro de 2015 e prevê uma proteção por cinco anos a todos os dadores vivos.

Com este decreto-lei será obrigatória a celebração de um contrato de seguro de vida a favor do dador, por parte dos hospitais.

Este montante inclui um subsídio diário de 25 euros por internamento, caso surjam complicações decorrentes da cirurgia, mas em caso de invalidez ou morte destina-se exclusivamente a complicações associadas à colheita. In noticias ao minuto

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