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Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS

As novas regras sobre o financiamento colaborativo, mais conhecido pela expressão inglesa “crowdfunding”, entram em vigor em Outubro. Operações já em curso não terão de aplicar novo regime, salvaguarda o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.


A partir de 1 de Outubro, o financiamento de projectos com recurso a contribuições de investidores e promovidos através de plataformas electrónicas, conhecido por "crowdfunding" vai estar sujeito a regras mais exigentes. As iniciativas destinadas a levantar capital ou obter um empréstimo passam mesmo a estar sujeitas à supervisão da CMVM.


O calendário de entrada em vigor do regime jurídico do financiamento colaborativo, publicado esta segunda-feira, 24 de Agosto, em Diário da República, não implica qualquer alteração às iniciativas de "crowdfunding" que já estão em curso. O próprio diploma, aprovado no Parlamento em Julho, estipula que a sua "entrada em vigor não prejudica as relações jurídicas de financiamento colaborativo validamente constituídas em momento anterior à sua entrada em vigor".


De acordo com as novas regras, ficam consagradas quatro modalidades de "crowdfunding": donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica accionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos).


Os financiamentos colaborativos destinados a capitalizar empresas ou a conceder empréstimos ficam sujeitos a regras mais exigentes, uma vez que passam a ser supervisionados pela CMVM. Esta entidade tem, aliás, 90 dias, para definir as normas adicionais a aplicar a estes dois tipos de operações.


Apesar de estarem sujeitas a menos exigências, as operações realizadas através de donativos ou recompensas têm de prestar aos investidores informação "completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e o beneficiário do investimento". Estes têm de descrever "a actividade ou produto a financiar, o montante e o prazo para a angariação e o preço dos valores de cada unidade a subscrever ou a forma de determinar esse preço".


Investidor tem de assumir responsabilidade da contribuição.


Em todas as modalidades de "crowdfunding", os investidores têm de assumir a responsabilidade pela contribuição que estão a realizar, devendo "declarar, no acto de subscrição, que compreendem as condições do negócio, nomeadamente quanto ao risco associado ao investimento e as relações que estabelecem com a plataforma de financiamento colaborativo e com os beneficiários do investimento".


No entanto, os investidores têm direito à devolução dos montantes investidos se os promotores não conseguirem angariar o valor definido no prazo previsto. No limite, os beneficiários do financiamento podem alterar os montantes e os prazos das ofertas que prevejam essa possibilidade. Mas só o podem fazer uma única vez.

As plataformas electrónicas de promoção de projectos e angariação de fundos também estão sujeitas a regras. Além de terem se fazer o registo prévio (seja junto da Direcção-Geral do Consumidor, para as operações de donativo e recompensa, seja na CMVM), têm de respeitar deveres de informação sobre os projectos, respeitar a confidencialidade dos dados dos investidores e prevenir conflitos de interesse.


Por outro lado, as plataformas estão proibidas de dar aconselhamento ou recomendações de investimento em projectos, de compensar os seus dirigentes ou trabalhadores pelas ofertas ou volume de vendas, bem como de gerir fundos de investimento e ter valores mobiliários. In Jornal de Negócios


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