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Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS

  • Miguel Costa Gomes - Advogado
  • 4 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Piropos já são crime e dão pena de prisão até três anos

Alteração a Código Penal em agosto passou despercebida. As "propostas sexuais" não desejadas têm pena de prisão até três anos.


"Comia-te toda"; "ó borracho, queres por cima ou queres por baixo?/ queres pela frente ou queres por trás?"; "dava-te três sem tirar"; "ó estrela, queres cometa?"; "ó joia, anda cá ao ourives".


Desde agosto têm, pelo seu caráter de "propostas de teor sexual", relevância criminal, por proposta do PSD, com pena de prisão até um ano, ou três caso sejam dirigidas a menores de 14. Trata-se de um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, "importunação sexual", o qual criminalizava já o exibicionismo e os "contactos de natureza sexual", vulgo "apalpões".


Nova redação

Crime de importunação sexual

"Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."


Esta é a nova redação do artigo 170.º do Código Penal. No artigo 171.º (Abuso sexual de crianças) agrava-se a moldura penal para a importunação sexual quando cometida sobre menor de 14 anos, passando o máximo da pena a três anos e sendo a tentativa punível. In DN


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