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Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS

  • Miguel Costa Gomes - Advogado
  • 20 de jul. de 2015
  • 2 min de leitura


Tribunal Constitucional decide que “Mulher é livre de abortar mesmo quando o homem não quer ser pai “ e este tem de assumir todas as suas responsabilidades.


Em causa estava saber se constitui, ou não, discriminação entre os sexos obrigar os homens a reconhecer paternidades indesejadas, tendo em conta que as mulheres podem abortar sem lhes pedir licença.

A base da argumentação do pai que recorreu para o Tribunal Constitucional é uma comparação. Sentando no banco dos réus, recordou que não foi chamado a decidir sobre o nascimento do filho e que “não só a mulher é livre de não ter um filho que o homem quer, como também é livre de o ter quando o homem não o quer”. Dito isto, defende que a lei que assim o determina é inconstitucional por discriminar os homens face às mulheres e por violar a autodeterminação dos homens quanto à escolha de serem pais.


No acórdão, os juízes do Constitucional admitem que nem sempre a justiça funcionou assim e que “a livre investigação da paternidade [sem o consentimento do pai] só regressaria a Portugal com a Revolução de 1974” através da Constituição de 1976 e da reforma do Código Civil. A proibição do reconhecimento forçado da paternidade imperou desde o Código Civil de 1867, que a decretou como regra excepto “nos casos em que houvesse um sinal da vontade de assumir a paternidade”. Este sistema legal foi “exportado” de França com base em sucessivas leis, entre as quais o Código Civil de Napoleão. “A proibição do reconhecimento forçado da paternidade residia no entendimento que se tinha, na época, do princípio fundamental da liberdade e no individualismo crescente”, sublinham os juízes. In Publico


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