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Noticia do dia - MCG ADVOGADO NEWS

  • Miguel Costa Gomes - Advogado
  • 21 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

Os juízes decidiram que a criança tem direito à própria imagem, e mostraram-se preocupados com o potencial de esta ser encontrada por predadores sexuais.


Um ex-casal de pais ficou impedido de publicar fotos da filha de 12 anos no Facebook e noutras redes sociais, por decisão do Tribunal de Setúbal agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, avança esta terça-feira o Correio da Manhã. A decisão foi tomada durante um processo de regulação das responsabilidades parentais, em que os juízes explicaram que "os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais".


No acórdão, citado pelo Correio da Manhã, os juízes desembargadores explicam que proteger a imagem dos filhos é uma obrigação dos pais, e que os menores não são pertenças dos pais mas pessoas com direitos, incluindo o direito à própria imagem.


Além disso, os juízes também se mostraram preocupados com os números crescentes das estatísticas de abusos sexuais a menores. "O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal lea a que os que desejam explorar sexualmente as crianças consigam selecionar os seus alvos para realização de crimes", escreveram os juízes, que proibiram também os pais de revelar informação que leve à identificação da filha ou aos locais que ela frequenta.



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